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Simulador de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

Informe o faturamento, a folha e as despesas da sua empresa de serviço. O simulador compara a carga tributária dos três regimes e mostra qual gera menos imposto com os seus dados reais.

3 regimes comparadosAnálise de Fator R incluídaDiagnóstico de prontidão operacional

Simulação tributária

Comparativo de regime tributário

Use os dados reais da empresa para uma estimativa mais próxima da realidade. Consulte o contador para a decisão final.

1
Dados financeiros
2
Prontidão
3
Resultado

Total de receitas do ano

R$

Inclui salários, FGTS e pró-labore dos sócios

R$

Softwares, aluguel, freelancers PJ, serviços com NF

R$

Determina as alíquotas e se o INSS patronal está incluído no DAS

Anexo V: o Fator R define se a empresa é tributada pelas alíquotas do Anexo III (Fator R ≥ 28%) ou do Anexo V (Fator R < 28%).

Verifique na legislação do seu município

Os três regimes tributários para empresas de serviço

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais impactantes no custo operacional de uma empresa de serviço. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real têm estruturas completamente diferentes de tributação, e o regime certo depende de variáveis como faturamento, folha de pagamento, margem real e volume de despesas dedutíveis com nota fiscal.

O Simples Nacional reúne vários tributos em uma guia única chamada DAS. Para prestadores de serviço, o enquadramento pode ser no Anexo III ou no Anexo V, dependendo do Fator R, ou seja, da relação entre folha de pagamento e faturamento. Essa distinção faz toda a diferença na carga final.

O Lucro Presumido calcula o imposto de renda sobre uma base presumida de 32% do faturamento, independentemente da margem real. PIS e COFINS incidem a 3,65% no regime cumulativo, sem direito a créditos. O INSS Patronal de 27,8% sobre a folha não está incluído na tributação principal e se soma a todos os outros encargos.

O Lucro Real tributa o imposto de renda sobre o lucro efetivo da empresa. PIS e COFINS sobem para 9,25%, mas a empresa tem direito a créditos sobre insumos com nota fiscal, o que pode reduzir substancialmente a carga líquida. É o regime mais complexo contabilmente, mas pode ser o mais eficiente para empresas com margens menores e despesas operacionais elevadas.

O que é o Fator R e por que ele muda tudo no Simples Nacional

O Fator R é calculado dividindo a folha de pagamento acumulada dos últimos 12 meses pelo faturamento bruto do mesmo período. Ele determina em qual anexo do Simples Nacional uma empresa prestadora de serviço será enquadrada.

Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a empresa vai para o Anexo III, com alíquotas que começam em 6%. Quando fica abaixo de 28%, o enquadramento é no Anexo V, com alíquotas iniciais de 15,5%.

Essa diferença muda completamente a análise. Uma empresa com faturamento de R$ 500 mil anuais no Anexo III paga uma carga muito diferente da mesma empresa no Anexo V. É por isso que muitas consultorias e agências acreditam que o Simples é vantajoso, quando na prática estão no Anexo errado e pagando mais do que pagariam no Lucro Presumido.

O pró-labore dos sócios faz parte da folha para fins de Fator R. Isso cria uma alavanca de planejamento: ajustar o pró-labore para atingir os 28% pode migrar a empresa para o Anexo III e reduzir a carga de forma expressiva. Mas o impacto no INSS dos sócios e na folha total precisa ser avaliado pelo contador.

Quando vale a pena o Lucro Real para prestadores de serviço

O Lucro Real é frequentemente descartado sem uma análise cuidadosa porque é visto como mais complexo. Mas para muitas empresas de serviço, ele pode ser o regime com menor carga tributária total.

Ele faz sentido principalmente em três situações. Primeira: quando a margem de lucro real é inferior a 32%. Se a empresa lucra, na prática, 15% do faturamento, tributar sobre 32% presumidos significa pagar imposto de renda sobre um lucro que não existe. Segunda: quando há despesas operacionais expressivas com nota fiscal, como softwares, aluguel, freelancers PJ e serviços terceirizados. Esses itens geram créditos de PIS/COFINS que reduzem a alíquota efetiva. Terceira: quando o faturamento cresce e a empresa sai do Simples Nacional, o Lucro Real pode ser mais eficiente do que o Presumido dependendo da composição de custos.

A contrapartida é a exigência de escrituração contábil rigorosa. A empresa precisa ter controle organizado de todas as receitas, despesas e resultados mensais para que o contador possa apurar o lucro real com precisão. Sem organização financeira, o Lucro Real vira risco fiscal.

Por que o Lucro Presumido pode ser o pior regime para empresas com equipe

O Lucro Presumido tem uma característica que costuma ser subestimada: o INSS Patronal de 27,8% sobre a folha de pagamento não está incluído na tributação principal. Ele é um encargo separado, calculado sobre salários e pró-labore, que se soma ao PIS/COFINS, ISS, IRPJ e CSLL.

Para uma empresa com folha de R$ 50 mil mensais, isso representa R$ 13.900 por mês só de INSS Patronal, ou R$ 166.800 por ano. Em muitos casos, esse valor supera o IRPJ e a CSLL combinados da mesma empresa.

No Simples Nacional, o INSS Patronal está embutido no DAS, o que simplifica a análise e muitas vezes resulta em carga total menor para empresas com folha proporcionalmente alta. Mas, como discutido, isso depende do Fator R e do Anexo de enquadramento.

O Lucro Presumido pode ser eficiente para empresas com margens altas, folha enxuta e faturamento acima do limite do Simples. Mas para empresas com equipe numerosa ou pró-labore elevado, vale a pena simular a carga total com o INSS antes de confirmar esse regime como o mais vantajoso.

Por que a organização financeira define o regime tributário possível

Escolher o regime tributário mais eficiente matematicamente não é suficiente. A empresa também precisa ter capacidade operacional de sustentar esse regime com organização financeira adequada.

O Lucro Real, por exemplo, exige apuração mensal do lucro real com base em escrituração contábil completa. Sem um sistema que registre despesas com nota fiscal, faça conciliação bancária e gere relatórios de resultado confiáveis, o contador não tem os dados necessários para fazer a apuração corretamente. O risco é pagar multa por divergência entre escrituração e caixa.

O mesmo vale para o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS no Lucro Real. Os créditos só podem ser aproveitados sobre despesas com nota fiscal devidamente registradas. Se a empresa paga softwares, aluguel e serviços sem registrar os documentos de forma organizada, perde créditos que poderiam reduzir a carga tributária.

Para o Simples Nacional com Fator R, a organização da folha, incluindo pró-labore, férias e FGTS de forma correta, é o que determina o enquadramento em Anexo III ou V. Sem controle preciso, a empresa pode pagar alíquotas mais altas sem perceber.

A organização financeira não é apenas uma boa prática de gestão. Ela é o pré-requisito para aproveitar o melhor regime tributário disponível para a empresa. O planejamento tributário para empresas de serviços começa pela estrutura de controle, não pelo cálculo de alíquotas.

Um sistema financeiro que centraliza receitas, despesas, notas fiscais e conciliação bancária em um único lugar entrega ao contador os dados necessários para essa análise com precisão. Sem esse nível de controle, a conversa sobre regime tributário fica limitada ao faturamento bruto, sem considerar as variáveis que realmente determinam a carga total.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o simulador e regimes tributários

O simulador de regime tributário considera todos os impostos?+

A simulação inclui os principais tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL), o ISS municipal e o INSS Patronal. Não estão contemplados ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias, que geralmente não se aplica a prestadores de serviço puro), variações de alíquota por CNAE específico, benefícios fiscais municipais ou estaduais, nem contribuições sindicais. O resultado é uma estimativa de referência para orientar a conversa com o contador, não um cálculo definitivo.

Posso mudar de regime tributário a qualquer momento?+

Não. A mudança de regime tributário ocorre, em regra, no início do ano-calendário (janeiro). A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro. O Lucro Presumido e o Lucro Real também seguem o ciclo anual. Há exceções para empresas recém-abertas. O planejamento deve ser feito com antecedência, de preferência no último trimestre do ano, para que o contador avalie as opções com tempo suficiente.

O que é o Fator R no Simples Nacional?+

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore dos sócios) e o faturamento bruto no mesmo período. Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a empresa prestadora de serviços é enquadrada no Anexo III do Simples Nacional, com alíquotas menores. Quando o Fator R fica abaixo de 28%, o enquadramento vai para o Anexo V, com alíquotas significativamente mais altas. Essa distinção torna o Simples Nacional mais complexo para empresas de serviço do que parece à primeira vista.

Quando vale a pena o Lucro Real para empresas de serviço?+

O Lucro Real tende a ser vantajoso quando a margem de lucro real da empresa é menor do que os 32% presumidos pelo Lucro Presumido. Também é mais eficiente quando a empresa tem despesas operacionais altas com nota fiscal, pois gera créditos de PIS/COFINS que reduzem a carga efetiva. No regime não-cumulativo (Lucro Real), a alíquota de PIS/COFINS é de 9,25%, mas os créditos de insumos (softwares, aluguel, freelancers PJ com nota) podem reduzir substancialmente o valor a pagar.

Por que o Lucro Presumido pode ser ruim para empresas com folha de pagamento alta?+

No Lucro Presumido, o INSS Patronal de 27,8% sobre a folha de pagamento não é absorvido pelo regime, ao contrário do Simples Nacional. Esse encargo se soma ao PIS/COFINS, IRPJ, CSLL e ISS. Para empresas com equipe numerosa ou pró-labore elevado dos sócios, o INSS pode se tornar o maior componente tributário, superando até o imposto de renda da pessoa jurídica. Muitas empresas estão no Presumido sem perceber que o encargo previdenciário é o gargalo principal.

Qual a diferença entre PIS/COFINS cumulativo e não-cumulativo?+

No regime cumulativo (Lucro Presumido), a alíquota conjunta de PIS/COFINS é de 3,65% sobre o faturamento bruto, sem direito a créditos de insumos. No regime não-cumulativo (Lucro Real), a alíquota é de 9,25%, mas a empresa pode descontar créditos sobre despesas operacionais com nota fiscal: softwares, aluguel, serviços de terceiros PJ, entre outros. Para empresas com proporção alta de despesas dedutíveis em relação ao faturamento, o regime não-cumulativo pode resultar em carga menor do que os 3,65% do cumulativo.

Por que minha empresa pode estar no regime errado sem saber?+

A opção pelo regime tributário é geralmente feita na abertura da empresa, com base no faturamento projetado e na estrutura inicial. Com o crescimento, a composição de receitas, a folha de pagamento e as margens mudam, e o regime ideal também muda. A maioria das empresas revisa essa decisão uma vez por ano no melhor dos casos. A falta de organização financeira dificulta essa análise, porque o contador não tem dados confiáveis sobre despesas reais, folha consolidada e margem por contrato.

A simulação substitui a avaliação do meu contador?+

Não. A simulação é educativa e usa alíquotas referenciais para orientar a análise. A decisão real depende do CNAE da empresa, da alíquota de ISS do município, da estrutura societária, de possíveis benefícios fiscais, de créditos tributários específicos e de outras variáveis que exigem análise profissional. O papel do simulador é ajudar o empreendedor a entrar na conversa com o contador com mais clareza sobre o que investigar.

Como o Mais Gestão ajuda no planejamento tributário?+

O Mais Gestão organiza o financeiro da empresa de forma que o contador tenha as informações necessárias para avaliar e executar uma mudança de regime. Isso inclui despesas categorizadas por tipo, notas fiscais integradas, conciliação bancária e relatórios mensais de resultado. Sem esse nível de organização, a análise de regime tributário fica comprometida por falta de dados confiáveis sobre margem real, folha consolidada e despesas dedutíveis.

Qual o limite de faturamento para o Simples Nacional?+

O limite é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Acima desse valor, a empresa só pode optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Empresas que ultrapassam esse teto durante o ano são desenquadradas do Simples a partir do mês seguinte ao excesso.

O pró-labore dos sócios entra na folha de pagamento para o Fator R?+

Sim. O pró-labore compõe a folha de pagamento para fins de cálculo do Fator R no Simples Nacional. Isso cria uma possibilidade de planejamento: ajustar o pró-labore para atingir o patamar de 28% e migrar do Anexo V para o Anexo III, com alíquotas menores. Essa estratégia deve ser analisada pelo contador considerando o impacto no INSS do sócio e na carga total da empresa, não apenas na alíquota do Simples.

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